Quem busca se formalizar para atuar no mercado automotivo tem a possibilidade de se registrar como profissional autônomo e, caso necessário, migrar para outras modalidades no futuro.
E uma das principais dúvidas nesse momento não se refere somente ao processo de formalização em si, mas também às obrigações necessárias que a pessoa precisa arcar.
E é justamente sobre esse tema que vamos focar no post a seguir, explicando de forma bem detalhada todos os impostos para um autônomo e a importância de contribuir com cada um deles.
Sendo assim, sem mais delongas, vamos direto ao ponto! Boa leitura!
Afinal, os impostos variam de acordo com a formalização?
Sim! Cada tipo de formalização engloba uma carga tributária e até mesmo obrigações específicas.
No caso do vendedor de carros autônomo, a modalidade mais simples (e podemos dizer, "mais em conta" em relação aos impostos) seria por meio de um ME (Microempreendedor).
Ah, e não confunda isso com MEI (Microempreendedor Individual), já que essa modalidade em especial não permite o registro de vendedores automotivos, tendo em vista que não há um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) disponível para esta atividade nesse perfil de formalização.
E isso não é um problema. Pelo contrário! Apesar de a carga tributária ser mais simples no caso do MEI, o ME tem muito mais vantagens e limites maiores de faturamento.
Só para ter uma ideia de comparação, confira algumas diferenças entre as modalidades:
- faturamento anual: até R$ 81 mil para MEI e até R$ 360 mil para ME;
- funcionários: até 1 para MEI e sem limites para o ME;
- formalização: o ME necessita de um contrato social;
- contabilidade: dispensável para o MEI e obrigatória para o ME;
- tributação: fixa para o MEI e variável para o ME;
- atividades: limitada para o MEI, conforme disponibilidade das CNAE.
E quais são os impostos para autônomos?
Bom, já sabendo que o melhor caminho para se tornar um vendedor de carro autônomo é por meio de um ME, vamos ao tema principal do artigo. Afinal, quais são os impostos para autônomos no Brasil? Veja a seguir.
ISS (Imposto Sobre Serviço)
O primeiro dos impostos para autônomos e que causa certa dúvida entre os profissionais é o chamado ISS, ou imposto sobre serviço.
Isso porque muitos municípios no Brasil entendem que tal taxa deve ser inclusa separadamente na emissão de cada RPA, enquanto outras cidades cobram uma cota única anual.
Fora essa questão, o percentual do ISS pode variar de região para região no país, mas em geral, na maior parte das capitais, o valor se refere a 5% do faturamento.
Logo, como dica, recomendamos consultar a prefeitura de sua cidade para se informar do percentual cobrado e, principalmente, sobre o modelo de cobrança aplicado naquela localidade.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Sim! Caso o autônomo atinja o limite anual de faturamento definido pela Receita Federal, ele precisará declarar o IR no início do ano, assim como qualquer outro profissional.
No entanto, a diferença aqui é que o próprio RPA já embute o imposto retido na fonte. Ou seja, isso quer dizer que a fonte pagadora já retém esse valor, conforme a tabela estabelecida pela Receita.
É muito importante que todos esses valores sejam devidamente declarados nas informações anuais e, apenas dessa forma, serão contabilizadas as quantias a pagar e a devolver referentes aos ganhos ao longo do ano base.
INSS
O INSS é a taxa referente à contribuição previdenciária do profissional, do qual os autônomos também têm direito e obrigação.
Na prática, esta contribuição é o que garantirá a sua aposentadoria no futuro ao alcançar a idade mínima.
Mas, além disso, o INSS é responsável pela cobertura de auxílios especiais, tais como doença ou impossibilidade de trabalho por motivos de acidentes, por exemplo.
Para saber tudo o que o INSS cobre, separamos os principais exemplos de garantias:
- salário maternidade;
- salário família;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por idade e invalidez;
- reabilitação profissional.
Já em relação às alíquotas do INSS para autônomos, elas variam de acordo com o faturamento de cada profissional. E, de acordo com a tabela atual, tais cobranças são:
- ganhos de até R$ 1.045 â 11% ou R$ 114,95 por mês
- ganhos de R$ 1.045 até R$ 6.101,061 â 20% ou R$ 209,00 até R$ 1.220,21 por mês.
Quando e como pagar impostos para autônomo?
Como bem destacamos, o mais recomendado é sempre consultar a prefeitura local de sua cidade para se informar sobre possíveis regras e procedimentos específicos, assim como os valores exatos de cada contribuição.
Afinal, todas essas informações podem variar conforme regras de cada região do país.
Mas, de uma forma geral, todos os impostos para autônomo já são retidos nos documentos fiscais, como o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) ou NF (Nota Fiscal).
Em relação ao INSS, por exemplo, quando o profissional opta pelo ME, o próprio Simples Nacional já gera o valor para o recolhimento na alíquota correta, já que, nessa modalidade, o percentual já está diretamente ligado à atividade descrita no seu registro como pessoa jurídica.
Qual a importância de estar com os impostos para autônomos em dia?
Assim como em qualquer outra atividade profissional, estar com as obrigações devidamente pagas é um compromisso com a Receita Federal, mas, antes de tudo, uma forma de manter sua atividade em total legalidade com a fiscalização, sem riscos de taxações extras, penalidades e até mesmo de interdição do negócio.
Vale destacar, ainda, que todo profissional autônomo registrado como ME deve contratar um contador profissional para suas declarações fiscais e para a organização financeira de sua empresa.
Em resumo, essas são as principais dicas sobre os impostos para um autônomo no Brasil e como o vendedor de carros se enquadra nesse perfil. E, como bem vimos, tanto a formalização quanto o cumprimento das obrigações fiscais pelo profissional são procedimentos simples, práticos e que devem contar com o suporte de contadores profissionais.
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