A revenda de carros sempre foi uma atividade rentável e, quando bem trabalhada, gera boas margens de ganhos ao profissional ou estabelecimentos. No entanto, apesar de ser um ramo bastante difundido no Brasil, quase sempre quem pretende embarcar nessa profissão tem algumas dúvidas comuns no início, entre elas em relação ao enquadramento fiscal do negócio.
Afinal, é possível ser MEI ou ME para vender carros ou é preciso ter algum outro tipo de cadastro especial junto à Receita? Se você chegou até aqui também por causa dessas questões, não deixe de conferir todas as dicas e informações úteis que separamos ao longo deste post. Boa leitura!
Como me formalizar para vender carros?
Assim como em outras áreas de atuação, a revenda de veículos no Brasil requer formalização e, portanto, demanda do profissional ou estabelecimento o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
É a partir daí que se iniciam as dúvidas daqueles que pretendem começar a trabalhar no ramo, tendo em vista que há inúmeras formas de se obter esse cadastro. Porém, nem todos se enquadram legalmente à revenda de veículos.
Exemplo disso é o MEI (Microempreendedor Individual), modalidade mais prática para se abrir um pequeno negócio e obter um CNPJ no país, mas que não se enquadra para a atividade de compra e venda de carros. Sendo assim, resta ao profissional buscar outros meios de enquadramento, como ME (Microempresa), autônomo ou empresa, conforme veremos com mais detalhes nos próximos tópicos.
Por que não posso ser MEI para vender carros?
A dúvida mais frequente de quem pretende iniciar no ramo e gostaria de atuar como Microempreendedor Individual para comprar e vender carros é justamente sobre a possibilidade de enquadramento da atividade nessa modalidade.
Até o momento, o MEI não tem permissão legal para realizar esse tipo de atuação no Brasil. O motivo é simples: não há uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) disponível para compra e venda de veículos dentro dessa categoria. Outro detalhe é a limitação de faturamento, que vai até R$ 81 mil ao ano. Ou seja, na prática, o valor estaria abaixo da média geral praticada pela atividade no país.
Entre MEI e ME, só me resta a segunda opção?
Na verdade, com exceção do MEI, qualquer outro enquadramento de empresa que disponibilize um CNPJ já permitiria a realização da atividade. No entanto, como o foco é para quem está começando no ramo e quer vender carros de forma legal, sem dúvidas, o cadastro de ME é o mais vantajoso. A seguir, enumeramos algumas das principais características e especificidades de cada modalidade. Confira!
Principais diferenças entre MEI ou ME
Para entender melhor as distinções entre essas modalidades, vale destacar algumas limitações e regras de cada uma. Na prática, enquanto o MEI se refere à posição de um Microempreendedor Individual, o ME se caracteriza como uma sociedade, mais especificamente uma Microempresa. Com isso, apresentamos alguns diferenciais práticos entre ambos:
- faturamento anual: até R$ 81 mil para MEI e até R$ 360 mil para ME;
- funcionários: até 1 para MEI e sem limites para o ME;
- formalização: o ME necessita de um contrato social;
- contabilidade: dispensável para o MEI e obrigatória para o ME;
- tributação: fixa para o MEI e variável para o ME;
- atividades: limitada para o MEI, conforme disponibilidade das CNAE.
Outros tipos de enquadramento
Vale reforçar que ainda há outros tipos de enquadramentos de empresas no Brasil. Caso o seu negócio supere também as limitações e regras de uma Microempresa, é possível cadastrá-la como uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), que, por sua vez, conta com limites maiores de faturamento (até R$ 3,6 milhões), entre outras especificidades.
E como verificar o enquadramento da atividade de revenda de carros como ME?
Diferentemente da modalidade do MEI, no ME, você já encontrará uma CNAE específica e legal para a atividade de compra e venda de carros no país.
Logo, a empresa deverá ser aberta como LTDA ou EIRELI, de acordo com sua necessidade, e estar devidamente enquadrada na CNAE 4511-1/02 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÝVEIS, CAMIONETAS E UTILITÝRIOS USADOS. Vale destacar ainda que tal CNAE pode ser cadastrada no sistema do Simples Nacional também.
E como funciona o regime de tributação para venda de carros?
Como destacamos acima, a tributação de MEI ou ME também se diferencia. Enquanto o microempreendedor (MEI) paga uma taxa fixa todo mês por meio do DAS, uma Microempresa (ME) é taxada com base em sua receita anual, o que engloba uma série de outros impostos, como IRPJ, COFINS, ISS, ICMS, CPP, entre outros.
É importante também, antes de iniciar a sua atividade de compra e venda de carros, consultar diretamente a prefeitura de seu município e conferir se há regras, taxas ou qualquer especificidade local para tal prática.
Vale salientar aqui que a tributação da revenda de veículos é variável e com diferentes tipos de enquadramento. Na prática, o revendedor opta por tributação por Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado. As alíquotas inerentes são basicamente as seguintes:
- IRPJ (15%);
- CSLL (9%);
- PIS (0,6%);
- COFINS (3%).
Além disso, como mencionado, há como optar pelo Simples Nacional, em que o IR é apurado e recolhido em conjunto com outras taxas e, no final, isso facilita o recolhimento de todos os impostos de uma única vez.
Por fim, lembre-se de que a gestão contábil é obrigatória para a modalidade do ME, por isso todo o controle e a orientação devem passar por um escritório de contabilidade devidamente contratado pela sua empresa, assim como os demais registros e declarações de seu negócio.
Essas são algumas dicas para quem pretende iniciar no ramo de compra e venda de carros, mas ainda estava na dúvida sobre abrir um MEI ou ME. Como bem vimos, a primeira opção não é válida por questões de enquadramento legal. Já o ME e outras modalidades são viáveis para dar início ao seu negócio!
Curtiu as dicas? Quer se tornar um revendedor de carros ou conhece alguém interessado nessa atividade também? Então, aproveite para compartilhar o post em suas redes sociais e repassar essas informações aos seus amigos.
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